Cidadania por Matrimônio
1 – Matrimônios contraídos depois de 27 de abril de 1983. Cuidamos de todos os aspectos do procedimento de solicitação de cidadania por matrimônio para o cônjuge (mulher ou homem) de cidadão italiano. Nosso trabalho pode ser contratado por partes ou integralmente.
2 – Matrimônios contraídos antes de 27 de abril de 1983. As mulheres casadas com italianos ( ou descendentes que não tenham obtido a cidadania italiana) antes desta data (casadas, divorciadas, viúvas, ou que se casaram novamente) são automaticamente italianas desde o casamento. Estas transmitem a cidadania italiana aos filhos nascidos após o casamento, sejam filhos ou não do marido italiano. Também elas transmitem a cidadania no caso do marido italiano ter se naturalizado antes do nascimento dos filhos em comum.
Fazemos o acompanhamento do trâmite perante o consulado ou a “comune” e caso seja necessário, a representação junto aos Tribunais Italianos.
Também sobre este tema, fizemos jurisprudência com o caso de uma senhora viúva, casada com um descendente de italiano (sem o reconhecimento da cidadania). Graças ao nosso trabalho ela foi reconhecida cidadã italiana desde o dia de seu casamento, ainda que seu esposo não tinha sido reconhecido como cidadão italiano.
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