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Cidadania por Matrimônio

1 – Matrimônios contraídos depois de 27 de abril de 1983. Cuidamos de todos os aspectos do procedimento de solicitação de cidadania por matrimônio para o cônjuge (mulher ou homem) de cidadão italiano. Nosso trabalho pode ser contratado por partes ou integralmente.

2 – Matrimônios contraídos antes de 27 de abril de 1983.  As mulheres casadas com italianos ( ou descendentes que não tenham obtido a cidadania italiana) antes desta data (casadas, divorciadas, viúvas, ou que se casaram novamente) são automaticamente italianas desde o casamento.  Estas transmitem a cidadania italiana aos filhos nascidos após o casamento, sejam filhos ou não do marido italiano. Também elas  transmitem a cidadania no caso do marido italiano ter  se naturalizado  antes do nascimento dos filhos em comum.

Fazemos o acompanhamento do trâmite perante o consulado ou a “comune” e caso seja necessário, a representação junto aos Tribunais Italianos.

Também sobre este tema, fizemos jurisprudência com o caso de uma senhora viúva, casada com um descendente de italiano (sem o reconhecimento da cidadania). Graças ao nosso trabalho ela foi reconhecida cidadã italiana desde o dia de seu casamento, ainda que seu esposo não tinha sido reconhecido como cidadão italiano.

Todos os direitos reservados.

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