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Os filhos de mãe italiana ( ou descendente de italiano) que nasceram no exterior antes de 1/1/1948 não podem fazer o pedido de cidadania perante os consulados ou “Comunes” italianos. Nos ocupamos de representar judicialmente os interessados em obter o reconhecimento da cidadania junto ao Tribunal Civil de Roma. Até hoje todas nossas sentenças tiveram ganho de causa.
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